Seguindo o calendário de restrições divulgado por meio da Portaria nº 21 de 24 de março de 2017, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões no feriado prolongado da Semana Santa que acontece entre os dias 13 de abril e 17 de abril.
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de bitrens, rodotrens, cegonhas e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito). Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação no feriado da Semana Santa
13/04/2017 (Quinta-feira): 16:00 às 22:00
14/04/2017 (Sexta-feira): 06:00 às 12:00
16/04/2017 (Domingo): 16:00 às 22:00
TEXTO: Lucas Duarte