A exemplo do ocorrido durante o feriado prolongado da Semana Santa, o tráfego de caminhões não será restrito durante o feriado de Tiradentes, que acontece entre os dias 20 e 23 de abril. A informação foi confirmada pelo própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) nessa quinta-feira (20).
Segundo a corporação, os efeitos da Portaria nº 21 publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de de abril seguem suspensos por uma liminar judicial expedida no dia 13 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
A decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira levou em consideração o pedido de liminar feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período causaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias.
Com a decisão, os motoristas de caminhões do tipo bitrem, rodotrem, cegonha e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito) seguem isentos do cumprimento dos seguintes dias e horários de restrição previstos pela Portaria nº 21 para o feriado prolongado de Tiradentes:
20/04/2017 (Quinta-feira): 16:00 às 22:00
21/04/2017 (Sexta-feira): 06:00 às 12:00
23/04/2017 (Domingo): 16:00 às 22:00
Com a liminar, os motoristas desses veículos que circularem nos períodos acima não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
Confira o processo na íntegra: CLIQUE AQUI
Com a liminar, os motoristas desses veículos que circularem nos períodos acima não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
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TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas