Na tarde dessa quinta-feira (13), véspera do feriado prolongado da Semana Santa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, suspendeu os efeitos da Portaria n° 21 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que restringia a circulação de veículos de cargas ao longo de feriados prolongados de 2017. A suspensão ocorre após a decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira.
A decisão foi tomada com base no pedido de liminar feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período ocasionaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias.
Com essa decisão, motoristas de caminhões estão isentos do cumprimento dos horários de restrição no feriado prolongado da Semana Santa, previstos pela Portaria nº 21, que estabelecia restrição nos seguintes dias e horários:
13/04/2017 (Quinta-feira): 16:00 às 22:00
14/04/2017 (Sexta-feira): 06:00 às 12:00
16/04/2017 (Domingo): 16:00 às 22:00
A Portaria nº 21, estabelecia ainda que bitrens, rodotrens, cegonhas e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito) deveriam cumprir os horários.
Com a liminar, os motoristas desses veículos que circularem nos períodos acima não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
Com a liminar, os motoristas desses veículos que circularem nos períodos acima não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
A ação foi conduzida pelo escritório Augusto Grellert Advogados Associados.
Confira o processo na íntegra: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
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TEXTO: Lucas Duarte
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