Assim como nos feriados prolongados da Semana Santa e de Tiradentes a restrição a circulação de caminhões segue suspensa durante o feriado de 1º de Maio. A informação foi confirmada pelo portal Guia do TRC junto a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo informações, os efeitos da Portaria nº 21 publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de de abril seguem suspensos por uma liminar judicial expedida no dia 13 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
A decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira levou em consideração o pedido de liminar feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período causaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias.
Com a decisão, os motoristas de caminhões do tipo bitrem, rodotrem, cegonha e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito) seguem isentos do cumprimento dos seguintes dias e horários de restrição previstos pela Portaria nº 21 para o feriado prolongado de 1º de Maio:
28/04/2017 (Sexta-feira): 16:00 às 22:00
01/05/2017 (Domingo): 16:00 às 22:00
Com a liminar, os motoristas desses veículos que circularem nos períodos acima não correm risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o próximo domingo, 16 de abril.
Confira o processo na íntegra: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte