A Rumo Logística Operadora Multimodal, empresa do grupo Cosan, que pertence à ALL Logística, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões por manter motoristas de caminhão em jornadas de trabalho extenuantes, que chegam a 34 horas diárias.
Segundo a magistrada que proferiu a sentença, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, "a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir". A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP).
A ação decorre de dois inquéritos civis instaurados a partir de operação realizada pelo MPT em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual na Rodovia Washington Luiz, em março de 2015. Na ocasião, o procurador Rafael de Araújo Gomes flagrou um motorista da empresa BNG Transportes dirigindo há 17 horas, com pequenas paradas ao longo do trajeto. Ele transportava açúcar para a Usina Santa Isabel (a Rumo transporta açúcar e etanol das usinas Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, e também de concorrentes, como a Santa Isabel).
Terceirização
Os documentos fiscais apresentados às autoridades policiais mencionavam a Rumo Logística como a transportadora responsável pela carga (portanto, prestadora direta da Santa Isabel), que por sua vez havia subcontratado a Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda (“quarterizada”), que por sua vez subcontratou a BNG (“quinterizada”).
O MPT requisitou à BNG cópias dos discos de tacógrafo de todos os seus caminhões. “A análise dos discos revelou situações idênticas ou ainda mais graves que aquela identificada na ação fiscal, como casos em que a jornada do motorista iniciou às 01:00h e continuou até as 22:30h, ou das 05:00h às 23h, ou das 07:30 às 24:00h, pontuados por período de espera para o carregamento ou descarregamento do caminhão”, afirma o procurador.
A Vale do Piquiri (contratante dos serviços da BNG), ao ser oficiada pelo Ministério Público, afirmou não ter contrato firmado com a BNG, assumindo a total informalidade das relações empresariais entre as duas pessoas jurídicas. “A Vale do Piquiri não apresentou cópia de qualquer disco de tacógrafo utilizado por ela, evidenciando que ela jamais utilizava caminhões ou empregados próprios, e limita-se a subcontratar o serviço de transporte, de forma completamente informal, sem a assinatura de um instrumento de contrato sequer”, aponta Gomes.
O Ministério Público teve acesso ao contrato firmado entre a Vale do Piquiri e a Rumo, o qual possui cláusula proibindo, de forma expressa, a subcontratação de empresas para o transporte de carga. “Embora a Rumo afirme que sua contratada possui caminhões e outros ativos necessários à realização do serviço de transporte, a Vale do Piquiri admite ao MPT que jamais utiliza veículos próprios, e subcontrata informalmente, e com fraude à legislação fiscal, todas as atividades de transporte. As subcontratações foram expressamente admitidas e autorizadas pela Rumo, apesar da proibição prevista em contrato”, observa Gomes.
Obrigações
Além do pagamento de dano moral coletivo de R$ 15 milhões, a Rumo é obrigada pela sentença a: não proceder à terceirização de serviços de transporte rodoviário, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por motorista (podendo ser majorada em caso de reiteração); abster-se “rigorosamente” de prorrogar jornada de trabalho dos motoristas além de duas horas por dia, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração e por trabalhador atingido; e conceder intervalos de descanso (intrajornada e interjonada) conforme previsto na lei, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração e por trabalhador atingido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Resposta
Em nota, a Rumo Logística alega que realiza suas operações de transporte de cargas rodoviárias, por empresas terceirizadas, de acordo com a legislação e que a decisão da juíza é provisória. Confira abaixo a íntegra com a posição da empresa:
"A Rumo realiza todas as suas operações dentro da mais completa legalidade, incluindo suas atividades de transporte rodoviário de cargas, as quais são realizadas através de empresas terceirizadas e nos limites das Leis 11.442/2007 e 13.103/2015. A decisão citada pela reportagem é provisória e ignora totalmente as disposições legais vigentes, incluindo a nova legislação sobre a terceirização de serviços, Lei nº 13.429/2017. A Rumo irá recorrer e confia plenamente na reversão da sentença."
FONTE: Globo Rural
FONTE: Globo Rural