A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), divulgou a lista das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amaps) e das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a realizar os serviços de fornecimento do dispositivo TAG, para fins de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Essas empresas deverão estar disponíveis para realização dos serviços de fornecimento do dispositivo em até noventa dias da publicação da Portaria Suroc nº 103, sob pena de serem consideradas inaptas.
TAG
De acordo com a Resolução 4.799/2015 da ANTT, que regulamenta a Lei nº 11.442/2007, é obrigatória a identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mediante instalação de Dispositivo de Identificação Eletrônica, a TAG. Atualmente, há o registro de mais de um milhão de veículos automotores de cargas no país.
O mecanismo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador, na base de dados da ANTT. Assim que as antenas coletarem essa chave no registro de passagem, serão verificados os dados do transportador e do veículo. É uma tecnologia baseada na comunicação por radiofrequência, processo similar aos sistemas de arrecadação eletrônica implantados nos pedágios. Nos pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para identificação das placas dos veículos. Tanto a antena como a câmera identificarão os veículos e registrarão a passagem, indicando local e tempo, e o registro será comparado à base de dados da agência reguladora.
O processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (Amaps) e pelas fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório que manifestaram interesse e forem consideradas aptas pela ANTT.
Benefícios
A identificação eletrônica dos veículos de carga inscritos no RNTRC possibilitará diversos benefícios nos processos logísticos de transporte terrestre no Brasil.
A TAG proporcionará informações reais sobre a movimentação de cargas nas rodovias brasileiras; a origem e o destino das viagens realizadas; e os fretes praticados. Os dados são essenciais para fomento e planejamento de políticas públicas no setor.
Para o transportador, a identificação eletrônica será fundamental para formalizar o mercado; dificultar a clonagem de veículos; comprovar formalmente renda; reduzir tempo de pedágio; otimizar o fluxo e a espera nos portos, como no Porto de Santos; bem como aumentar a competitividade, diante da regularização e fiscalização da atividade.
Já para a sociedade, a profissionalização do setor possibilitará a redução da evasão e de acidentes nas praças de pedágio, assim como a diminuição de custos socioambientais (poluição, por exemplo).
FONTE: ANTT