Dormir no caminhão sem estar de sobreaviso não gera hora extra. Assim entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar, por unanimidade, decisão da 8ª Turma no sentido de que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador.
O colegiado havia negado a pretensão de um motorista profissional que trabalhava para diversas empresas de um mesmo grupo econômico.
Na reclamação trabalhista, o motorista argumentou que usava celular fornecido pela empresa e que dormia no caminhão por não receber diárias para pernoite em hotéis e também por ser responsável por vigiar a carga transportada. Dessa forma, entendia que a permanência no caminhão caracterizava o estado de prontidão. Em relação ao uso do telefone, sustentava que atendia ligações da empresa a qualquer hora do dia, não sendo necessária a demonstração da existência de plantão pré-determinado.
A 8ª Turma entendeu que o motorista, ainda que efetivamente dormisse no caminhão, não teria direito às horas de sobreaviso, pois a simples permanência no veículo após a jornada normal de trabalho, como contingência das condições de trabalho e sem expectativa de convocação, não enseja o pagamento da parcela.
Ao analisar o recurso de embargos à SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, chamou a atenção para o fato de que não ficou comprovado que o motorista permanecia no caminhão aguardando chamado do empregador para o trabalho.
“De qualquer maneira, o empregado não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço, pois as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Como é inerente ao trabalho desenvolvido, o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador”, concluiu.
FONTE: TST
Isso é uma decisao que é vergonhosa saímos de nossas casas para trabalhar ficamos dias e dias na estrada mal remunerados teoricamente sob condições às vezes sobre humanas porque às vezes tem empresas que o motorista mora em uma determinada região e a empresa coloca para outra região e isso não se caracteriza como vigilância de patrimônio. Faça-me o favor
ResponderExcluirNinguém é obrigado a ser motorista, escolha outra profissão se não está contente, faça como eu fiz.
ExcluirQuem escolhe essa profissao, escolhe sabendo dos prós e contras. Se quer dormir em hotel e receber enquanto dorme, vc esta na profissão errada
ExcluirSe vc mudou de profissão porque vc quis quem gosta de estrada de ser motorista não vai trocar de profissão temos que lutar para sermos valorizados não para sermos tratados como profissional de nada
ResponderExcluirPergunta pra quem faz estas leis se parar os motoristas profissionais o que acontece .
Num chega alimentos na casa dele os moveis os eletronico nem o papel higiênico pra limpar a bunda deles
Quem gosta de ser motorista tem que lutar sim pela melhoria da categoria
Temos que ter otimos salários compatível de quem define as leis