Passou a vigorar nessa quinta-feira (1º de junho), a Resolução nº 618 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera a Resolução nº 441 e passa a exigir o uso de lona ou dispositivo similar durante o transporte de cana-de-açúcar em rodovias.
A obrigatoriedade da cobertura de cargas de cana já estava prevista desde 2013, porém a aplicação da resolução foi adiada duas vezes, afim de garantir tempo suficiente para que as empresas do setor fizessem as adaptações necessárias nos veículos.
A exigência do uso de lona para esses tipos de veículos tem como objetivo evitar que restos de cana caiam sobre outros veículos, o que pode provocar acidentes, sujeira e poluição ambiental.
Fiscalização
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a fiscalização do cumprimento da norma começará nessa sexta-feira (2), com patrulhamento próximo aos canaviais e usinas onde caminhões entram e saem carregados, a ação tem como objetivo evitar que os veículos irregulares circulem pelas rodovias.
O condutor que for flagrado descumprindo a determinação será punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23, além da retenção do caminhão até instalação da lona.
Confira na íntegra a Resolução nº 618: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
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TEXTO: Lucas Duarte