A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite o motorista a escolher ser avisado sobre infração de trânsito por meio eletrônico, como e-mail ou mensagem de texto por celular.
A proposta, que inclui a possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevê que o aviso contenha, pelo menos:
- o tipo de infração;
- a referência legal;
- o local; e
- a data e a hora.
Os proprietários de veículos devem manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. A implementação fica a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), o aviso por meio eletrônico não deve valer como notificação, enviada ao proprietário do veículo por remessa postal. Assim, o motorista infrator terá chance de se defender melhor, por causa da proximidade e da lembrança do evento.
Pontos na carteira
A proposta também prevê o envio semestral para o proprietário e para o condutor do veículo, por remessa postal ou meio eletrônico, da relação das infrações cometidas com data de vencimento dos pontos na carteira. “A possibilidade iminente ou próxima de se atingir o total de vinte pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir enseja a direção defensiva e a prudência ao volante”, afirmou Monai.
O texto aprovado é um substitutivo de Monai aos projetos de lei 4778/16 e 6745/16. O texto original (4778/16), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), tornava obrigatória a notificação eletrônica do motorista em tempo real. “Deixamos de acatar o envio em tempo real, pois os órgãos de trânsito demandam tempo para analisar as imagens e validá-las ou não como prova”, disse Monai.
SNE
Monai rejeitou emenda do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) que queria acabar com a notificação, por ela já estar prevista no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), criado pela Lei 13.281/16. Segundo Monai, o projeto não é semelhante ao sistema porque o aviso não tem cunho notificatório.
O SNE permite ao cidadão e às empresas receber notificações de seus veículos de forma eletrônica com descontos de 40%. Como contrapartida, o motorista abre mão de qualquer tipo de recurso ou defesa prévia, ou seja, ele admite eletronicamente que cometeu a infração.
Pelo texto, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão cinco anos para se adequar às mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara