A ANTT publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5377 que altera o prazo para cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 5232. Agora, as empresas terão até dezembro de 2017 para se adequar às mudanças. A 5232 aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos e dá outras providências.
De acordo com Glória Benazzi, assessora de Transportes de Produtos Perigosos da NTC&Logística, a resolução 5232 tem alguns pontos polêmicos e, por isso, a ANTT deve lançar uma nova consulta pública no começo de agosto para fazer os ajustes necessários.
Dentre outros assuntos, devem constar nessa consulta pública o transporte de líquidos inflamáveis, a identificação dos cofres de carga, a homologação de embalagens, a classificação e a melhora na redação de alguns itens.