Nesta terça-feira (25) o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão imediata do decreto que reajustou na semana passada a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre o etanol, a gasolina e o diesel.
Em um trecho da decisão, o juiz questiona o aumento de impostos por decreto. Segundo o juiz federal, "o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas."
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (21) o decreto que autorizava os seguintes aumentos nas alíquotas, de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 no litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 no diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, aumentou para R$ 0,1964.
Cientes dos reajustes, diversos postos repassaram os valores ao consumidor final nas primeiras horas do dia, resultando em um aumento de R$ 0,41 no litro da gasolina e R$ 0,21 no litro do óleo diesel.
O reajuste promovido pelo governo federal tinha como objetivo arrecadar R$ 10,4 bilhões e cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões.
Com a suspensão o preço dos combustíveis deverá se reduzido nas próximas horas, voltando aos preços praticados anteriormente. Até o momento o Governo Federal não se pronunciou sobre a decisão.
TEXTO: Lucas Duarte