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Justiça condena Ambev por não dar assistência a caminhoneiro assaltado

A Ambev – uma das maiores cervejaria do mundo, presente em 19 países -, foi condenada a indenizar em mais de R$ 67 mil um caminhoneiro de Cuiabá que se dirigiu até Jaguariúna (SP) para entregar um carregamento de cerveja e que foi assaltado nas dependências da empresa. O caminhão foi roubado e o condutor deixado num canavial da região.
Ele acusa a empresa de não ter lhe dado nenhuma assistência no episódio, ocorrido em dezembro de 2011. A decisão é da juíza da Décima Vara Cível, Sinii Saboia Ribeira, e foi proferida no dia 18 de julho.
O caminhão do condutor foi localizado pela polícia, porém, o semirreboque, que não pertencia ao caminhoneiro, não foi encontrado. A Ambev se defendeu dizendo que o veículo não estava estacionado em suas dependências e que não possuia relação com o condutor. Segundo a gigante de bebidas, o motorista foi contratado por uma outra empresa para realizar a entrega da cerveja.
A juíza, no entanto, afirmou que testemunhas confirmaram que o caminhão estava no estacionamento da organização e que a carga estava no local por “total interesse e objetivo empresarial”. “É incontestável que o autor estava nas dependências da ré aguardado para efetuar a entrega da mercadoria dela, ou seja, era do total interesse e objetivo empresarial da requerida tais produtos, e mesmo tendo conhecimento acerca da enorme aquisição de mercadorias, considerável fluxo e oferecendo espaço para os caminhoneiros aguardarem a descarga, foi negligente em relação a segurança do local, e por isso possui responsabilidade em indenizar os prejuízos sofridos pelo autor”, disse a juíza.
O condutor, que foi deixado num canavial após o roubo, disse que não recebeu nenhum auxílio da Ambev, “contando apenas com apoio de outros colegas caminhoneiros”. Em razão do fato, ele pediu indenização por danos morais.
A magistrada da Décima Vara Cível confirmou o direito ao caminhoneiro, dizendo que o motorista se sentiu “desamparado”. “No tocante ao dano moral, percebe-se que o dano não é em decorrência do roubo, até porque qualquer pessoa está exposta a tal situação, a particularidade do caso está no sentimento de desamparado sofrido pelo autor, também afirmado pela testemunha de que ele precisou emprestar dinheiro, etc, ou seja, ele estava em outra cidade, aguardando os procedimentos para efetuar entrega da mercadoria da ré, estava no estabelecimento da ré, e esta sequer prestou qualquer auxílio ao autor”, diz outro trecho da decisão.
A juíza determinou que a Ambev faça o pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do arbitramento mais juros de 1% ao mês contados da data do roubo – 08 de dezembro de 2011.
Além disso, o caminhoneiro também deverá receber R$ 35 mil, também corrigidos pelo INPC, além de 1% de juros ao mês também contados da data do roubo.
FONTE: Folhamax
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