Uma empresa mineira do segmento de transportes conseguiu, no último dia 24, medida liminar que obriga a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a prestar serviço de escolta no transporte de cargas superdimensionadas, indivisíveis, excedentes em peso e outras, cujo grau de periculosidade exija a autorização e o acompanhamento de batedores da PRF para transitar nas rodovias e estradas federais.
A decisão inédita foi deferida pela Justiça Federal de Minas Gerais e permite, subsidiariamente, a realização da escolta com os veículos e recursos da própria impetrante durante todos os trajetos já autorizados, já que também é sua especialidade a realização desta atividade.
Desde o dia 5 de julho, parte das atividades da Polícia Rodoviária Federal está paralisada por falta de recursos. Num comunicado, o órgão informou que os limites impostos pelas restrições orçamentárias para aquisição de combustível, manutenção e diárias o obrigou a decidir pela suspensão imediata das atividades aéreas de policiamento e resgate.
No dia 6 de julho, o serviço de escolta de cargas superdimensionadas e escoltas em rodovias federais também foi suspenso. A medida prejudicou seriamente inúmeras empresas do setor de transportes que dependem do serviço para operar, em conformidade com artigo 62 da Resolução 01/2016, ficando impossibilitadas de seguirem viagem ou iniciarem trajetos já programados e autorizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo o advogado e sócio da Moisés Freire Advocacia Bernardo Dayrell Neiva, o rompimento dos serviços de escolta, de maneira unilateral, viola o direito líquido e certo das empresas atingidas por essa situação. Responsável pelo caso, ele afirma que a ação partiu do pressuposto da ilegalidade na falta de assistência da PRF. “Existem normas para transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para o trânsito de veículos especiais em rodovias federais. Dentro da lei, para que sejam realizados, é imprescindível o acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal durante o trajeto. Se o descumprimento é da PRF, o setor será impactado com esse rompimento nas atividades de seus negócios, ensejando prejuízos incalculáveis”, pondera Neiva.
O sócio da empresa que impetrou a ação, que preferiu não se identificar, afirma que foram firmados contratos para a realização de transportes de cargas especiais e indivisíveis, ao longo de variados trechos das rodovias do país e, mesmo com as devidas autorizações para circulação emitidas pelo Dnit, os veículos encontram-se parados ao longo dos mais diferentes trechos. “Esta situação causa prejuízos enormes, da ordem de três a quatro mil reais por dia, fora os riscos que o motorista corre, que em muitos casos a PRF instrui a parada da carga em locais que não possuem qualquer segurança e condições de higiene e alimentação para os motoristas”, relatou.
Segundo a PRF, o contingenciamento foi imposto pelo Decreto 9.018/17, de 30 de março, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para 2017. “Sabemos que a crise afeta vários setores da sociedade, pois impede que as empresas realizem suas atividades e afeta a economia de vários negócios. Se essa medida não voltar atrás, vai interferir em mais serviços, como o combate à criminalidade e de redução de acidentes, policiamento e resgate, redução no deslocamento terrestre de viaturas em patrulhamento. Tudo isso, se somado à falta de atendimento nas unidades operacionais da PRF, geram consequências para todas as pessoas que passam nas estradas”, ressalta Neiva.
Repasse
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), informou que esteve em Brasília com a diretoria do Departamento da Polícia Federal para reivindicar o repasse de verba para a PRF.
Segundo o diretor da entidade, Aldacir Lopes, ficou acordada a realização de um levantamento das cargas já programadas, que aguardam a liberação de escolta junto às empresas, para que o repasse da verba seja feito, em caráter de urgência. “A paralisação dos serviços de escolta prejudica não somente o setor privado, mas também o cidadão comum. Muitas das cargas que estão paradas são transformadores de energia, que precisam ser trocados com frequência, sob o risco de haver blackouts, caso as manutenções pelas concessionárias de energia elétrica não possam ser realizadas”, argumenta.
FONTE: Diário do Comércio