A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou a alíquota do PIS/Confins sobre os combustíveis. A decisão é válida para todo o território nacional.
A decisão da Vara Única de Macaé teve como base uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu. Entretanto, a Justiça Federal destaca que se trata de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União.
De acordo com o Juiz Ubiratan Cruz Rodrigues o cumprimento da decisão é de caráter obrigatório e imediato. "Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", destacou o magistrado.
Com a decisão desta quinta-feira, a suspensão do aumento de impostos sobre os combustíveis ocorre pela terceira vez em menos de vinte dias. No dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão. Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre os combustíveis. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba.
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Justificativa
Além de lidar com uma nova suspensão do aumento de tributos, o Governo Federal terá um prazo máximo de cinco dias para explicar razões que levaram ao aumento do PIS/Cofins. O prazo foi estabelecido nesta quinta-feira pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
TEXTO: Lucas Duarte
Além de lidar com uma nova suspensão do aumento de tributos, o Governo Federal terá um prazo máximo de cinco dias para explicar razões que levaram ao aumento do PIS/Cofins. O prazo foi estabelecido nesta quinta-feira pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
TEXTO: Lucas Duarte