Seguindo o calendário de restrições previsto na Portaria nº 21, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões no feriado prolongado da Independência do Brasil, que acontece entre os dias 07 de setembro e 10 de setembro.
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito), por exemplo, bitrens, rodotrens treminhões, veículos com cargas excedentes e cegonhas carregadas. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação no feriado de 7 de setembro
07 de setembro (quinta-feira) – das 6h às 12h
10 de setembro (domingo) – das 16h às 22h
TEXTO: Lucas Duarte