A tragédia ocorrida recentemente na BR-101, em Mimoso do Sul, envolvendo uma van e um caminhão transportando granito, motivou o deputado Euclério Sampaio (PDT) a apresentar o Projeto de Lei 337/2017, que proíbe a circulação de veículos com carga de rochas ornamentais brutas – mármore e granito – no horário de 6 horas até às 20 horas.
“Os graves acidentes provocados pelo tombamento de blocos de mármore ou granito dos caminhões que os transportam, que vêm ocorrendo em nossas estradas, revelam o descaso dispensado pelos transportadores de rochas ornamentais com a segurança do trânsito e de toda a sociedade”, argumenta o autor da proposta.
O PL torna obrigatória a inspeção diária dos caminhões com mais de três eixos nos postos de fiscalização. Segundo Euclério, a medida fortalece a fiscalização “por agentes públicos competentes, diminuindo as falhas no transporte de rochas e aumentando a segurança nas rodovias do Espírito Santo”.
A proposição foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora, que alegou vício formal já que a Constituição Federal, que em seu artigo 22, inciso XI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. O deputado Euclério Sampaio recorreu à Comissão de Justiça, que vai elaborar parecer.