Seguindo o calendário de restrições previsto na Portaria nº 21, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões no feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, que acontece entre os dias 12 e 15 de outubro.
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito), por exemplo, bitrens, rodotrens treminhões, veículos com cargas excedentes e cegonhas carregadas. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação no feriado de 12 de outubro
12 de outubro (quinta-feira) – das 6h às 12h
15 de outubro (domingo) – das 16h às 22h
TEXTO: Lucas Duarte