A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 7796/14, do ex-deputado Washington Reis, que limita a cinco centavos por quilômetro o valor da tarifa básica de pedágio cobrada pelas concessionárias de rodovias federais.
A proposta estabelece que esse valor será reajustado anualmente, segundo critério da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Caso os custos da concessionária de manutenção dos serviços sejam incompatíveis com o valor da tarifa-teto quilométrica, em vez de concessão será adotada Parceria Público-Privada, na qual há contrapartida em dinheiro do Poder Público.
O texto determina também que o edital de licitação indicará o valor máximo da tarifa básica que se poderá cobrar por quilômetro no trecho a ser concedido. Ele deverá ser igual ou inferior ao da tarifa-teto.
Contratos atuais
O projeto determina que os contratos de concessão de rodovias federais em vigor sejam adaptados aos novos valores da tarifa-teto quilométrica em até um ano. O texto permite a adaptação do contrato por intermédio da extensão do prazo contratual, da redução de encargos contratuais ou da criação de fontes de receita acessória e de projetos associados.
O relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável. Segundo ele, os contratos em vigor, na maioria dos casos, não precisarão sofrer alterações, pois já estão conforme o limite pretendido.
“Restam, como se vinha advertindo, os contratos mais antigos, os das primeiras concessões de rodovias. Estes estão claramente em desajuste com o cenário econômico não dos dois ou três últimos anos, mas da última década, para dizer o mínimo”, afirmou.
O autor argumentou que valores de tarifas básicas de pedágio bem inferiores aos dos contratos iniciais são perfeitamente factíveis. “Além disso, há opções nas quais o governo federal pode participar para promover a adaptação de contratos sem macular o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da exploração”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara
FONTE: Agência da Câmara