O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de agosto a Resolução nº 685, que altera a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 e estabelece novas regras para a realização de cursos especializados, como por exemplo, transporte coletivo de passageiros, condução de veículos de transporte escolar e condução de veículos para o transporte de cargas indivisíveis.
A Resolução nº 685 estabelece os seguintes requisitos para matrícula nos cursos:
- Curso para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros
Requisito: Estar habilitado na categoria "D"
- Curso para condutores de veículo de transporte escolar
Requisito: Estar habilitado na categoria "D"
- Curso para condutores de veículo de transporte de carga indivisível
Requisito: Estar habilitado na categoria "C", "D" ou "E"
Entretanto o ponto polêmico da Resolução nº 685 está no Artigo 2º que estabelece novas exigências para os habilitados nas categorias "D" ou "E" que desejam realizar um dos cursos.
Segundo o texto, os motoristas habilitados na categoria "D" que pretendem realizar o curso e conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C".
Já os motoristas os motoristas habilitados na categoria "E" que pretendem realizar o curso e conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria "D".
Ou seja, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria "E", terá que comprovar que está habilitado na Categoria "D", que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria "E" vindo diretamente da "C", mas que, passou pela categoria "D". Já no caso dos motoristas habilitados na categoria D que desejam conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
A Resolução do Contran leva a crer ainda que os motoristas habilitados na categoria D vindos diretamente da categoria B não poderão realizar o curso de cargas indivisíveis. Já os motoristas habilitados na categoria E vindos diretamente da categoria C não poderão realizar os cursos de transporte de passageiros.
Entretanto a publicação não determina como deverá ser feita a comprovação da habilitação na categoria anterior.
A Resolução nº 685 está em vigor desde a data de sua publicação (16/08/2017).
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TEXTO: Lucas Duarte