O Novo Marco Regulatório de Cargas, projeto de lei 4.860/2016, propõe mudanças diretas na contratação do seguro e nas atribuições de responsabilidades do transporte de carga para todas as categorias. O documento, elaborado pela deputada Christiane de Souza Yared, ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.
Entre as alterações previstas no Projeto de Lei (PL) está a contratação obrigatória para os transportadores dos seguros de responsabilidade civil, desaparecimento da carga, morte ou invalidez permanente, danos à terceiros, acidentes por conta do transporte de produtos perigosos, de responsabilidade ambiental e profissional. Já para os embarcadores será necessário adquirir o seguro de Transporte Nacional (TN).
O documento também proíbe o embarcador de designar a contratação do seguro de responsabilidade civil ao transportador (Lei em vigor 11.442/2007). “É uma medida muito praticada pelo mercado e atualmente permitida por lei, mas o Projeto de Lei prevê alteração”, afirma Ricardo Guirao, diretor de Transportes da Aon Brasil.
Além disso, o gerenciador de risco também deverá contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, destinado à cobertura de furto, roubo ou falha nas operações. “Para atender essa demanda, o mercado segurador vai ter que desenvolver um produto específico, que atenda a essa obrigatoriedade”, esclarece o executivo.
O documento ainda determina que, nos seguros obrigatórios de responsabilidade civil de transporte e desaparecimento de carga, o segurador deve elaborar junto com o segurado, o transportador, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que será anexado à apólice. As especificações precisam atender às expectativas das duas partes, já que, depois da emissão, o embarcador não poderá exigir a transportadora um novo PGR.
“No caso do PGR, as empresas precisam formatar com atenção, pois é possível sugerir alterações, mas com antecedência. Com os termos acordados, a gerenciadora deve aceitar formalmente e obrigar o transportador a seguir”, esclarece Guirao. “Essa padronização do Plano de Gerenciamento de Risco no seguro também ajudará a penalizar os receptadores que comercializam cargas roubadas”, afirma.
De acordo com o executivo, é necessário realizar algumas alterações na parte que prevê alterações sobre os seguros. “No geral, é importante que o PL seja levado ao conhecimento de nossas entidades de classe, de modo que as sugestões possam ser direcionadas aos deputados envolvidos nos debates sobre o documento”, afirma.
Os números de ocorrências registradas no transporte de mercadorias são de alta sinistralidade, enquanto os prêmios não vêm aumentando. “A previsão do mercado, em 2017, é fechar em R$ 2,5 bilhões de prêmios contratados, enquanto a sinistralidade deve atingir 64%, ou seja, cerca de R$ 1,6 bilhão em prejuízos”, comenta o executivo da Aon. “Esses dados são analisados a partir de todos os modais, onde percebemos que a alta da sinistralidade está focada no rodoviário. O que é preocupante para o mercado, pois as margens das seguradoras vêm diminuindo”, complementa.
Ricardo Guirao diz ainda que a sinistralidade poderá subir ainda mais nos próximos anos, se os roubos a cargas continuarem em alta. “Essa tendência é desencadeada principalmente pelo cenário crescente de roubos de carga no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro e São Paulo. Isso faz as seguradoras aumentarem os valores dos prêmios e alterarem as condições de contratação e cobertura, justamente para que as empresas mantenham seus resultados equilibrados”, explica.
Outro fenômeno externo de grande impacto, é a probabilidade do aumento das taxas de resseguro. “Isso pode acontecer em razão dos sinistros ocasionados pelos diversos fenômenos da natureza, ocorridos no Caribe recentemente, o que vai, consequentemente, aumentar também o seguro”, esclarece.
Atualmente, aproximadamente 15 seguradoras atuam no mercado de seguro para transporte e, cerca de dez delas possuem uma carteira mais robusta. A divisão de prêmios entre a contratação do seguro atualmente é de 53% para embarcadores e 47% para os transportadores.
Hoje, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, no transporte de mercadoria, e o Seguro de Transporte Nacional do Embarcador, são obrigatórios. Ambos, decretados pela Lei 73/66 e regulamentados pela Lei número 61.867 de dezembro de 1967.
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