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Entidade alerta para o fim dos caminhoneiros autônomos caso lei seja aprovada

A União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM), entidade que atua no transporte rodoviário de cargas enviou na última semana uma carta de alerta a todos os deputados e deputadas que fazem parte de uma comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4.860/16, também conhecido como Marco Regulatório do Transporte.
Segundo a entidade, dois pontos apresentados no Projeto de Lei são gravemente inconstitucionais e devem ser revistos e discutidos. São eles: 

Art. 2º
Inciso I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC, pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária, em qualquer caso, de 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, na categoria “aluguel”;

Inciso II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em Lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal e seja proprietária de, no mínimo, 11 (onze) veículos automotores de cargas, registrados em seu nome no órgão de trânsito, na categoria “aluguel”.
De acordo com a UNICAM, o exercício da da atividade de transportador, seja de forma autônoma ou empresarial não está relacionada ao número de veículos que o profissional detenha. Portanto, a limitação do número de veículos que o indivíduo possa ter por meio de uma lei é inconstitucional uma vez que a própria Constituição não limita ou autoriza essa prática. 
Segundo a entidade, a limitação imposta pelo Marco Regulatório do Transporte fere as noções básicas de Direito Constitucional, Direito Comercial e Direito Civil. Além disso, a aprovação do Projeto de Lei com esses termos poderá ser o fim dos caminhoneiros autônomos no transporte rodoviário de cargas brasileiro. 
Diante dos fatos apontados, a UNICAM solicita na carta a retirada do projeto de lei da pauta de votações, para que haja mais tempo para um amplo debate e análise, afim de evitar novos equívocos. 

Confira na íntegra a carta da UNICAM: CLIQUE AQUI 

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TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 

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