A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou entre os dias 21 e 23 de novembro, no Estado do Tocantins, Operação especializada em fiscalização e enfrentamento aos crimes ambientais relacionados, principalmente, à emissão de poluentes tóxicos, que resultou em cinco pessoas detidas, cinco veículos apreendidos e um posto de combustível fechado, por vender Arla 32 adulterado.
O primeiro flagrante de fraude foi de um veículo que não possuía o fusível responsável pelo sistema SCR (ARLA 32), sistema de reagente para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de motores a diesel. Mesmo nessa condição, o painel do veículo não apresentava nenhuma mensagem de erro, caracterizando uma anormalidade. Ao aprofundar a fiscalização, foi identificado um emulador usado para fraudar o sistema SCR, instalado no veículo, o que inibe a utilização do reagente ARLA 32, produzindo assim uma emissão maior de gases poluentes, controlados pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Diante do fato, foi realizado devida autuação de trânsito e entrega do veículo à polícia judiciária, para procedimentos periciais.
Outros dois caminhões fiscalizados também apresentaram alteração no sistema eletrônico, visto que quando se removia o fusível correspondente ao nível de Arla 32, o veículo não apresentava nenhuma alteração. Nestes não foi encontrado o equipamento emulador, sendo então, os veículos encaminhados para a polícia judiciária, para procedimentos periciais.
Posteriormente, em outras abordagens foram flagrados três caminhões utilizando a substância ARLA 32 adulterada, fato comprovado através de teste químico e teste refratômetro, instrumento óptico utilizado para medir o índice de refração de uma substância translúcida.
Após um dos flagrantes com ARLA 32 adulterado, o condutor informou que abasteceu o ARLA 32 no Posto de Combustível Marajó, localizado na BR153, do município de Nova Olinda/TO, ademais, um dos veículos flagrados com a adulteração pertencia ao Grupo Marajó
Diante da informação a equipe se deslocou até o referido posto e procedeu à verificação do produto fornecido nas bombas presentes no estabelecimento comercial. Após a coleta adequada de 4 amostras constatou-se a irregularidade em todos os testes, comprovando que o produto fornecido pelas bombas estava adulterado, fora das especificações técnicas. Diante da irregularidade constatada foi coletado material pela perícia científica e caracterizado o crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora previsto no art. 54 e art. 2, ambos da Lei 9.605/98.
O estabelecimento comercial teve as bombas com produto adulterado lacradas pelo IBAMA com apoio da PRF.
FONTE: PRF