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Transportadoras que facilitarem roubo de cargas terão penas mais duras

O relator do novo marco regulatório para Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Nelson Marquezelli, do PTB de São Paulo, defendeu o endurecimento das penas para desvio e roubo de mercadorias quando houver a participação das transportadoras. A repórter Emanuelle Brasil acompanhou o debate e traz mais informações sobre o assunto.
Em substitutivo, apresentado à comissão especial que analisa o tema, Marquezelli fez diversas mudanças ao projeto original (PL 4860/16). Uma das alterações suspende, por 10 anos, o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras do roubo de mercadorias.
Já o motorista que tiver a participação comprovada no delito também terá autorização para transportar carga e o direito de exercer a profissão suspensos por 10 anos, além das sanções penais e civis cabíveis.
Os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão registro cancelado por 10 anos. O relator justifica essas mudanças pelo peso da atividade na economia do País.
Nelson Marquezelli: Trata-se do mais relevante modal para deslocamento de cargas, que movimenta mais de 70% de nossa produção. A atividade envolve mais de 2 milhões e meio de trabalhadores, ocupando um quinto da força de trabalho no País.
O relator endureceu as penalidades administrativas, mas retirou os agravantes penais que constavam no projeto original. O deputado Nelson Marquezelli aproveitou o texto para elevar de 20 pontos para 30 pontos o limite de infrações que o motorista profissional poderá acumular sem ter a CNH suspensa. A justificativa é de que eles estão sujeitos a longas jornadas e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações.
Marquezelli também transfere definitivamente aos transportadores a responsabilidade pelo seguro obrigatório. No texto original, o transportador só o faria caso o dono da carga não tivesse contratado o seguro. Na prática, o transportador passa a participar de forma mais decisiva do Plano de Gerenciamento de Riscos da atividade.
O relatório também regulamenta a chamada Operadora Eletrônica de Frete, empresa que fornece transporte de carga por meio da internet, conectando clientes a profissionais autônomos, empresas e cooperativas, num serviço semelhante ao oferecido pelo Uber para transporte de passageiros. Este item é um dos que tem mais potencial para gerar polêmica na tramitação da matéria.

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