Começa a vigorar, neste sábado (16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.
Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.
Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004), estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.
De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”
“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.
Capacitação
O Departamento Executivo do SEST SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de dezembro, um treinamento para instrutores do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação. Em razão das mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos seus cursos sobre transporte de produtos perigosos.
É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.
FONTE: CNT