A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível. Trata-se do Projeto de Lei 8071/14, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que foi aprovado com modificações.
O texto original determina a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.
Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é regra geral, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.
O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.
Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.
Sanções
O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8071/2014
FONTE: Agência da Câmara