O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 716, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular.
Segundo a publicação, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) será realizada para fins de avaliação das condições de segurança dos veículos registrados no Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e será executada em todo o território nacional.
Obrigatoriedade
De acordo com a Resolução nº 716, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deverá ser realizada de dois em dois anos em todos os veículos da frota registrada, conforme cronograma a ser definido por cada órgão e entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo pré-requisito para o licenciamento anual.
Entretanto a Resolução estabelece periodicidade diferente para veículos de transporte de passageiros e de cargas. Fica estabelecido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) será:
- Semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares e para os previstos na Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
- Anual para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
- Anual para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas.
Isenção
Estão isentos da realização da Inspeção Técnica Veicular (ITV) os veículos de coleção e os veículos de uso bélico.
Estão isentos da realização da Inspeção Técnica Veicular (ITV) os veículos de coleção e os veículos de uso bélico.
Reprovação
Serão reprovados no primeiro ano de operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular todos os veículos que apresentarem Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos ou ainda quando houver reprovação na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
Já no segundo de operação Programa de Inspeção Técnica Veicular, além de todos os itens mencionados anteriormente será considerado Defeito Grave (DG) qualquer problema no sistema de direção, o que também caracterizará reprovação.
Já no segundo de operação Programa de Inspeção Técnica Veicular, além de todos os itens mencionados anteriormente será considerado Defeito Grave (DG) qualquer problema no sistema de direção, o que também caracterizará reprovação.
Prazos
Segundo a Resolução nº 716, cada órgão e entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá apresentar ao CONTRAN, até 01 de julho de 2018, o cronograma de implementação da inspeção técnica veicular do seu Estado.
Já a implantação do programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV) deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2019. Ou seja, é bem provável que as inspeções comecem a ser realizadas a partir de 2020 em todo o território nacional.
Já a implantação do programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV) deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2019. Ou seja, é bem provável que as inspeções comecem a ser realizadas a partir de 2020 em todo o território nacional.
Descumprimento
O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Além disso, a ausência da Inspeção Técnica Veicular (ITV) impedirá o licenciamento anual do veículo.
Confira na íntegra a Resolução nº 716: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
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TEXTO: Lucas Duarte
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