A atividade de transporte exige dos empresários constantes e elevados investimentos em veículos, equipamentos, instalações, mão de obra, tecnologia, etc. É intensiva em capital e o retorno é de longo prazo, o risco é muito alto e a margem de lucro é sempre pequena por ser uma atividade exercida em regime de livre concorrência de mercado.
A partir de 2013 a demanda por transporte caiu assustadoramente, as transportadoras tiveram que arcar com os elevados custos de ociosidade e reposicionamento da capacidade instalada, levando o setor à descapitalização e ao prejuízo na quase totalidade das empresas.
Antes da recessão, aproveitando os juros subsidiados, houve um boom de investimento em veículos. Poucos planejaram corretamente o aumento de frota, a maioria ficou com os caminhões parados pelo encolhimento do mercado de transporte e não conseguia, sequer, vender os veículos que se tornaram ociosos, assumindo custos elevados, inclusive financeiros.
Agora, que a economia dá sinais de melhoras e alguns setores retomam lentamente a trajetória de crescimento, é o momento dos transportadores repensarem, com muito critério, a necessidade de recuperação da rentabilidade e do capital de giro, eliminação da ociosidade, fazer novos investimentos calculando o custo e a taxa de retorno, além de garantia das operações por um prazo contratual maior e definido.
Com base em estudos e pesquisas, uma transportadora para obter uma boa saúde econômica e financeira deve gerar uma “Ebitda” em torno de 30%. Lembrando que, a Ebitda é uma sigla em inglês que traduzida para o português significa “Lajida“ - Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. É um excelente indicador de geração de caixa, produtividade e solidez.
Antes de assumir novos financiamentos, é bom checar pelo menos os seguintes itens:
• Para investir em frota nova, fazer as contas analisando a taxa de retorno e o efeito no fluxo de caixa; A EMPRESA QUEBRA É POR FALTA DE CAIXA! Independente de patrimônio,
• Atenção com o custo fixo, inclusive o de contratação de motorista, os impostos etc.;
• O contrato com o cliente deve prever um volume mínimo de transporte por cinco anos, que é o prazo normal de financiamento e de depreciação;
• Estabelecer multa pela descontinuidade das operações antes do prazo contratual ou redução do volume de transporte;
• Prever data base para reajuste, independente da cláusula de disparo automático do gatilho para repasse do custo de óleo diesel.
O Setcemg alerta: a decisão de investimento de longo prazo deve ser muito bem analisada, levando em conta que a economia do país é muito oscilante, o que torna o risco ainda maior.
FONTE: Setcemg-MG