Depois de quase seis meses de discussão, foi aprovado nesta terça-feira (19), em uma comissão especial, o Projeto de Lei 4860/16, que define as regras para o transporte rodoviário de cargas no país.
O transporte sobre rodas é responsável pelo deslocamento, do produtor até o destino final, de 80% de tudo o que é produzido no Brasil, incluindo o que vai para as lojas, para os portos e para a mesa do brasileiro, como justificou a autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
O texto final foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), depois de negociações de última hora na comissão. A proposta, agora, segue direto para o Senado – a menos que haja recurso de 10% dos deputados.
O substitutivo, que tem 32 páginas e mais de 80 artigos, estabelece as maneiras como transportadores podem ser contratados, regras para a segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.
Permite, por exemplo, a contratação de cooperativas de auxílio mútuo, como é conhecido uma espécie de seguro feito por associações que dividem entre os associados os prejuízos – no lugar de uma seguradora tradicional.
Pequeno produtor
Também cria a figura do transportador que só carrega a própria produção, como os pequenos produtores. Pelo projeto, quem estiver enquadrado nesta categoria não poderá transportar cargas para terceiros.
A proposta dá ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades de empresas e pessoas físicas e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas.
Um dos pontos polêmicos da votação foi justamente o transporte feito por motoristas autônomos.
O deputado Assis do Couto (PDT-PR) cobrou um tratamento diferenciado tanto para o transportador autônomo como para as cooperativas formadas por caminhoneiros. “Nós temos transportadores que tem um caminhão, meio caminhão, até transportadoras que tem centenas de caminhões. Não se deve tratar os desiguais de forma igual”, disse.
O substitutivo original previa que o transportador autônomo só poderia ter um caminhão, mas o número foi elevado para três por Marquezelli depois de ouvir as críticas de Assis do Couto e do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Segundo Colatto, a alteração reflete a realidade do pequeno produtor que tem o próprio veículo e tem a ajuda da família para transportar sua carga.
Mas Marquezelli não acatou outra sugestão de Colatto, que era a de dispensar o registro de transportadores autônomos na ANTT. Representantes das empresas de transporte criticaram a alteração, que segundo eles daria tratamento diferenciado a uma categoria.
Segundo Colatto, o registro na agência é apenas uma burocracia desnecessária e o órgão não teria estrutura suficiente para atender a demanda. "A burocracia nesse Brasil é infernal. A ANTT quer centralizar tudo e nós estamos burocratizando a questão do transporte em vez de facilitar e resolver os problemas", disse Colatto.
A atividade de transporte rodoviário, segundo Marquezelli, envolve mais de 2,5 milhões de trabalhadores e a falta de uma legislação específica é um dos gargalos do setor, que tem uma frota de mais de 2 milhões de caminhões. "O objetivo do que nós estamos fazendo aqui é criar um marco regulatório que dê segurança, dê tranquilidade e tenha objetividade", disse.
Outras medidas
O projeto considera a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o órgão responsável pelo registro dos profissionais e empresas, bem como pela fiscalização do transporte rodoviário de carga. Ela é que vai gerir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), registro obrigatório nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Além disso, obriga o transportador a fazer coberturas com seguros específicos para cobrir danos causados por acidentes, para cobertura de assalto, roubo ou furto da carga, assim como para cobrir danos causados a terceiros.
Estabelece ainda que, salvo estipulação expressa nos contratos, o pagamento do serviço de transporte será na entrega da carga.
Prevê ainda responsabilidades do transportador e do contratante. O transportador será o responsável pela mercadoria até que a entregue ao destinatário. E o prazo máximo para carga ou descarga do veículo será de cinco horas, contadas da chegada ao endereço de carregamento ou descarga, após o qual será devido ao transportador a importância equivalente a R$ 1,59 por tonelada/hora ou fração. O prazo pode ser menor no caso de bens perecíveis.
Pedágio
O projeto também cria o Vale-Pedágio, que será obrigatório para o pagamento de despesas de deslocamento de carga no lugar do pagamento em espécie.
O projeto também aumenta penas para transportadores envolvidos em furto e receptação de cargas: suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias e suspende por dez anos a autorização para que os motoristas envolvidos trabalhem no transporte de carga.
Torna ainda obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga. A inspeção será anual para aqueles com dez anos ou mais de fabricação; a cada dois anos para aqueles com menos de dez anos de fabricação; e não será necessária para aqueles com até três anos de fabricação.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4860/2016
FONTE: Agência da Câmara