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Caminhões terão 23 dias de circulação restrita em 2018

2018 mal começou e muitos já estão pensando na grande quantidade de feriados prolongados, que ao todo serão 10 neste ano. Porém, para o transporte rodoviário de cargas os feriados não são vistos com bons olhos, devido a restrição da circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples. 
Antes mesmo da virada do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou por meio da Portaria nº 117 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2017, o calendário de restrição a circulação de caminhões durante o ano de 2018. Ao todo serão 23 dias de restrição. 
A proibição se aplica as Combinações de Veículos de Carga (CV), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, bitrens, rodotrens, cegonhas e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita nas datas definidas pela PRF, conforme tabela abaixo: 
Estão isentas do cumprimento do período de restrição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões estabelecidas pela Resolução nº 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e também os veículos portadores de AET que se enquadram na Resolução CONTRAN n° 349, de 17 de maio de 2010, e na Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014.
Além dos dias e horários de restrição a Portaria nº 124 da PRF prevê ainda multa de R$130,16 (infração média), 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o fim do período de restrição, para motoristas e veículos que forem flagrados descumprindo a determinação. 
Segundo a PRF as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos nas rodovias durante os feriados. 

Confira na íntegra a Portaria nº 117 que estabelece os dias de restrição: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
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