O Poder Legislativo poderá ter papel determinante na definição das normas e requisitos de segurança para fabricação e montagem de veículos. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 263/2015, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para dar ao Legislativo maior responsabilidade na emissão de normas que criem novas obrigações para o cidadão quanto à segurança veicular.
Para o autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o objetivo da iniciativa é restabelecer a competência normativa inicial do Legislativo relacionada ao trânsito. De acordo com o senador, esse papel normativo tem sido indevidamente delegado ao Poder Executivo, por meio das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Tais resoluções são quase sempre conflitantes, confundindo fabricantes, proprietários e motoristas, em prejuízo da segurança jurídica, inafastável nos estados democráticos de direito”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
Adequação
A transferência da função normativa para o Contran e os outros órgãos estaduais de trânsito ocorreu, segundo Caiado, por conta do dever de responder com rapidez aos “crescentes desafios do setor, decorrentes, sobretudo, da evolução do mercado e do aumento do tráfego nos grandes centros”. Contudo, ele argumenta que pela Constituição apenas o Poder Legislativo está apto para inovar a ordem jurídica por meio da criação de novos direitos e obrigações.
A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi favorável à matéria e concordou que o PLS é uma forma de corrigir uma inconstitucionalidade. Para ela, novas obrigações de trânsito não podem ser impostas sem levar em conta o impacto jurídico e financeiro na vida das pessoas.
“Os cidadãos não podem ser surpreendidos por novas exigências impostas por mero regulamento, especialmente quando se referem à obrigação de fazer, que só pode ser imposta por lei”, afirma Simone Tebet em seu relatório.
Competências
O projeto modifica algumas competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele determina que as normas para fabricação de veículos devem ser elaboradas pelo órgão, submetidas ao Contran e em seguida enviadas para a análise do Congresso Nacional.
Pelo texto, caberá ainda ao Denatran estudar os casos que não estão previstos na legislação de trânsito e submetê-los à autoridade competente do Poder Executivo para que esta proponha ao Legislativo a solução adequada.
O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ, portanto, caso seja aprovado e não houver recursos para deliberação em Plenário, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência do Senado
FONTE: Agência do Senado