Um dos serviços de transporte que requer especialização é o que trabalha com cargas indivisíveis. Mas você sabe o que isso significa? Trata-se do transporte de uma peça unitária, com elevado peso específico, que também pode ter grandes dimensões, como por exemplo o transporte de guindastes, toras de madeira ou blocos de rocha. O SEST SENAT oferece essa capacitação para profissionais do transporte, e o curso é gratuito para aqueles que estão com o cadastro em dia nas Unidades Operacionais.
O foco está na preparação do condutor frente aos riscos que esse tipo de movimentação oferece, utilizando como base as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o tema, além da regulamentação do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Somente quem fez o curso preparatório pode trabalhar com esse tipo de carga. Nesse caso, são observadas condições especiais de trânsito, como horários, velocidade, sinalização do veículo e da carga e outras medidas específicas de segurança nas estradas, bem como para a segurança de propriedades de terceiros e da própria rodovia.
No SEST SENAT, o curso tem carga horária de 50 horas/aula. Os alunos recebem noções de Legislação de Trânsito e Legislação Específica, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio, Direção Defensiva e Movimentação de Cargas.
Os pré-requisitos para realizar a matrícula são: ser maior de 21 anos; estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não ter a CNH cassada e nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Depois de se formar, o caminhoneiro solicita uma segunda via da carteira de habilitação, na qual irá constar a autorização para o transporte da carga indivisível. O SEST SENAT está devidamente credenciado pelo Contran para oferecer o curso.
Entre em contato com a Unidade do SEST SENAT mais próxima para saber informações sobre inscrições e turmas para o curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis e Outras.
FONTE: SEST SENAT