Entrou em vigor nesta segunda-feira (1) as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1731, de 22 de agosto de 2017 da Receita Federal, que estabelece as regras para a emissão de notas fiscais em todas as praças de pedágio do país.
De acordo com o texto da publicação, as concessionárias que administram as rodovias brasileiras estão obrigadas desde o dia 1º de janeiro a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado.
Segundo a Receita Federal, cada nota fiscal emitida deverá conter obrigatoriamente a identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o número sequencial do documento, a placa do veículo, a descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos, o local, data, horário e valor da operação, o valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012; e o número de eixos para fins de cobrança. Fica autorizado ainda a inclusão do CPF ou CNPJ do usuário (motorista) quando solicitado.
No caso da passagem do veículo pelo sistema de cobrança automática, a Instrução Normativa da Receita Federal autoriza ainda que o próprio consumidor (motorista) solicite a emissão da Nota Fiscal em até 7 dias contados após a passagem pela praça de pedágio. As solicitações poderão ser feitas fornecendo a placa do veículo CPF ou CNPJ em um portal eletrônico disponibilizado pela própria concessionária.
De acordo com a Receita Federal, o portal eletrônico disponibilizado pela concessionária deverá possibilitar ainda o acesso, a conferência, a recuperação ou, sendo o caso, contestação dos dados da transação registrada.
A emissão obrigatória de notas fiscais em praças de pedágio atende a uma antiga reivindicação dos usuários, além disso, auxilia os caminhoneiros no momento da prestação de contas e recebimento dos valores gastos com pedágios, já que muitas empresas se recusam a ressarcir os motoristas que apresentam apenas os comprovantes de pagamento.
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TEXTO: Lucas Duarte