RER Parts

Projeto susta resolução do Contran sobre requisitos para conduzir veículos de transporte escolar

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta a Resolução 685/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual impede que condutores habilitados na categoria “E” (reboque, semi reboque, trailer ou articulada) façam cursos de formação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte escolar.
A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 854/17, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele ressalta que a norma do Contran restringe a possibilidade de se fazer curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar apenas àqueles que possuem habilitação na Categoria “D” (veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros).
“Ou seja, mesmo que o condutor seja habilitado na categoria ‘E’, categoria acima da categoria ‘D’, estará o mesmo impedido de realizar os referidos cursos”, destaca.
“Portanto, a máxima de quem pode mais também pode menos não se aplica aos condutores de categoria ‘E’ que queiram conduzir transporte coletivo de passageiros, ficando, desse modo, obrigados à habilitação em categoria inferior, arcando com todos os custos de um Centro de Formação de Condutores, a cujo processo já foram anteriormente submetidos”, completa.

Tramitação
A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-854/201

2 Comentários

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

  1. Até que enfim um deputado sensato.Não tem cabimento nenhum essa resolução do Contran.

    ResponderExcluir
  2. Parabéns ,isso seria um roubo,uma desvalorização do profissional ,sou motorista carreteiro ,e já fui motorista de ônibus da autarquia viação 1001, e nunca tive a D tirei a C e troquei para E ,isso não me fez incompetente,entrei na auto viação 1001 e logo depois fiz resolução 168 passageiros, e agora seria impedido ! Brincadeira né, isso é descalorizar o profissional .

    ResponderExcluir
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA