Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 8690/17) que autoriza agências de turismo que operam frota própria para o transporte de superfície a atenderem exclusivamente aos requisitos específicos exigidos e estabelecidos em legislação e regulamentação federais. Conforme a proposta, que altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), essas normas deverão prevalecer sobre quaisquer regras estaduais e ou municipais sobre o mesmo tema.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Izaque Silva (PSDB-SP), embora a Constituição Federal defina que legislar sobre trânsito e transporte é competência exclusiva da União, diversas unidades da federação editaram normas paralelas para regulamentar esse segmento.
“Esse conflito tem produzido diversos relatos no setor de transporte turístico de superfície operado com frota própria de ônibus, que tem enfrentado toda sorte de exigências que não estão previstas na legislação federal sobre o assunto, dificultando uma prestação de serviços mais efetivo ao setor turístico por via rodoviário”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8690/2017
FONTE: Agência da Câmara