Seguindo o calendário de restrições previsto na Portaria nº 117, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões durante o feriado da Semana Santa, que acontece entre os dias 29 de março e 1º de abril.
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação durante o Carnaval:
29/03/2018 (quinta-feira)- das 16:00 às 22:00;
30/03/2018 (sexta-feira) - das 06:00 às 12:00;
01/04/2018 (domingo) - das 16:00 às 22:00;
30/03/2018 (sexta-feira) - das 06:00 às 12:00;
01/04/2018 (domingo) - das 16:00 às 22:00;
TEXTO: Lucas Duarte