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Conheça 3 adaptações necessárias para se adequar as novas regras de amarração de cargas

Está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, as novas regras para amarração de cargas em veículo fabricados até 31 de dezembro de 2016. As exigências foram estabelecidas pela Resolução nº 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 


Além das novas regras, a Resolução estabelece três adaptações importantes nas carrocerias, garantindo assim o cumprimento das exigências que já estão sendo fiscalizadas em todo o país, principalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). 


Confira abaixo as três adaptações que devem ser feitas. Vale ressaltar que todas são de fácil implementação e garantem principalmente a sobrevida das carrocerias de madeira, comuns no transporte rodoviário de cargas brasileiro.


1 - Pontos de amarração metálicos 
Uma das principais mudanças que devem ser feitas nos semirreboques e carrocerias fabricadas até 31 de dezembro de 2016, é a instalação de pontos de amarração de cargas metálicos. 

No caso de carrocerias sobre chassi e semirreboques metálicos, os pontos de ancoragem podem ser instalados e fixados sobre a plataforma de carga e parede vertical frontal (painel frontal). Confira na imagem abaixo exemplos de pontos de ancoragem permitidos:
Já as carrocerias de madeira necessitam de uma atenção maior com relação as novas exigências. De acordo com a Resolução nº 631 do Contran, que alterou a Resolução nº 552, deverão ser adicionados perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária. Ou seja, fica proibido o uso de ganchos ou pontos de amarração fixados diretamente em partes constituídas em madeira. Confira na imagem abaixo um exemplo de perfil metálico permitido: 
Saiba mais sobre a Resolução nº 631: CLIQUE AQUI 

2 - Identificação de fabricantes dos pontos de amarração 
Além da exigência de instalação pontos de amarração metálicos, o Contran passou a exigir também a identificação dos fabricantes destes pontos. A exigência foi estabelecida através da Resolução nº 676 em junho de 2017. 

De acordo com a publicação, os veículos cujos pontos de amarração cumpram os requisitos devem ser providos de uma placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível."

Saiba mais sobre a Resolução nº 676: CLIQUE AQUI 


3 - Substituição das cordas por outros dispositivos de amarração 
Um dos pontos mais polêmicos das novas regras para a amarração de cargas está a proibição da utilização de cordas, regra que vale para todos os veículos de carga, independente do ano de fabricação. 

De acordo com o Artigo 4º da Resolução nº 552, deverão ser utilizados como dispositivos de amarração apenas, cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo 2 vezes o peso da carga. Ou seja, as cordas não são mais reconhecidas como dispositivos de amarração. Entretanto, o seu uso será permitido apenas para a fixação da lona de cobertura.


Segundo o Contran, as novas exigências além de visar a própria segurança do condutor do veículo de carga, garantem também maior segurança para os condutores e passageiros dos demais veículos em circulação.

Saiba mais sobre a Resolução nº 552: CLIQUE AQUI 


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