O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (8) a Resolução nº 728, que referenda a Deliberação nº 164 e confirma a prorrogação dos efeitos da Resolução nº 702, responsável por alterar a Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015 e atualizar os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos.
Publicada em outubro de 2017, a Resolução nº 702 estabelecia uma série de novas regras e requisitos para a atualização, instalação e manutenção da sinalização traseira de veículos longos. Além disso, a publicação definia ainda apenas um prazo de cerca de dois meses para que todos os transportadores se adequassem as novas regras, que estavam para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Logo após a sua publicação, a Resolução nº 702 do Contran gerou uma grande insatisfação dos transportadores e entidades do setor, como por exemplo o SETCESP e o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais).
Preocupadas com mais um custo para o setor, sem falar que não foram ouvidos sobre a real necessidade desta atualização, as entidades sindicais do setor se mobilizaram e requereram ao Contran a suspensão desta exigência para que se possa fazer uma melhor análise da sua real necessidade.
Diante da grande polêmica gerada, o Contran publicou no dia 14 de dezembro de 2017, a Deliberação nº 164, que alterou a Resolução nº 702 e ampliou o prazo adequação as novas regras, que serão exigidas somente a partir de 1º de janeiro de 2019. Seguindo os trâmites legais, a Resolução nº 728 entra em vigor para confirmar este adiamento.
De acordo com as entidades o adiamento das exigências já é uma boa notícia, principalmente porque o setor passa atualmente por um momento de recuperação econômica.
Confira na íntegra a Resolução nº 728: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte