O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) regulamentou a Resolução 697/2017 que trata do pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. A determinação está descrita na Portaria nº 53/2018, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) autorizou a nova forma de pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo para adequar o sistema a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Para o diretor do Denatran, Maurício Alves, a medida visa proporcionar ao cidadão brasileiro facilidade para quitar as dívidas relativas ao veículo. “A ferramenta vai facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, mantendo o recolhimento e o repasse ao órgão ou entidade de trânsito na forma habitual, sem qualquer ônus adicional”, afirmou.
De acordo com diretor, a arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
Norma
De acordo com a Portaria do DENATRAN, todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do SNT, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
A medida vai viabilizar o pagamento dessas multas e demais débitos relativos ao veículo, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito, mediante o uso de cartões de débito ou crédito. Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seu veículo.
O órgão e entidade de trânsito deverá abrir espaço em suas instalações para que a empresa credenciada ou habilitada preste os serviços aqui referidos no próprio recinto onde ocorre o atendimento ao público.
FONTE: Ministério das Cidades