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Ex-motorista da Rodojunior tenta reverter justa causa por quebrada de asa; mas é condenado pela justiça

Em novembro de 2017, a "quebrada de asa", manobra que consiste no deslocamento do caminhão ou carreta de um lado para o outro na pista, voltou a ser discutida nas redes sociais após a divulgação de um vídeo em que um colaborador da Rodojunior Logística e Transporte LTDA foi flagrado executando a manobra em um trecho da BR-050 em Minas Gerais. 
No vídeo nota-se a presença de jovens incentivando a manobra e também as rodas de uma das carretas saindo do chão. Por se tratar de imagens impressionantes, rapidamente o vídeo viralizou nas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, chegando até à empresa. 
Diante das imagens recebidas, a Rodojunior optou pelo desligamento do colaborador através de justa causa e se pronunciou em uma conversa com o Blog Caminhões e Carretas, repudiando a manobra e destacando que a atitude do motorista não condiz com os princípios e valores da empresa. 

LEIA: Rodojunior se pronuncia sobre quebrada de asa de motorista 

Insatisfeito com a decisão da transportadora, o ex-motorista optou por ingressar com uma ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região - 4ª Vara da Região de Rio Verde na tentativa de reverter a demissão por justa causa. 
Na ação, o ex-motorista declarou que a manobra não consistia em "quebrada de asa" e que o flagrante se tratava de um fato isolado, com isso considerava que a demissão por justa causa seria uma medida disciplinar desproporcional e arbitrária.
Passados cerca de quatro meses, a 4ª Vara da Região de Rio Verde julgou a ação trabalhista e publicou a sentença na última terça-feira (12). No documento a Justiça do Trabalho de Rio Verde (GO) considerou a ação reclamatória do ex-motorista como improcedente, reconheceu a legitimidade da demissão por justa causa diante das provas apresentadas e consequentemente isentou a Rodojunior do pagamento das verbas rescisórias. 
A decisão que cabe recurso, determinou ainda que o ex-motorista arque com os honorários e custos processuais gerados pela ação no valor de 5% da causa.

Confira na íntegra a publicação do advogado que confirma a sentença: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas   
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