Ao pesar o Volvo/FH 540 de Luiz Alves/SC, que tracionava dois semirreboques com toras de madeira, os agentes constataram mais de 70 mil quilos de peso bruto total. No entanto, o limite máximo para o conjunto seria de 59.850 quilos.
Além da notificação por excesso de peso, a empresa que embarcou a carga também responderá por falsificação de documento fiscal, já que o peso líquido da carga estava 31% superior ao declarado na nota.
FONTE: PRF