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Justiça Federal nega pedido da prefeitura de Belo Horizonte para administrar Anel Rodoviário

A Justiça Federal informou na última sexta-feira (6) que foi negado o pedido da prefeitura de Belo Horizonte para assumir a gestão e a fiscalização do trânsito do Anel Rodoviário. De acordo com a sentença, o atendimento ao pleito iria contrariar regras constitucionais e ferir o respeito à harmonia entre os poderes, uma vez que o Judiciário adentraria em atribuições do Executivo e do Legislativo federais.
“A pretensão inicial, embora louvável, já que voltada à preservação de vidas e incolumidade física, encontra diversos óbices para que seja resolvida da forma em que apresentada judicialmente”, escreveu o juiz Flávio Ayres dos Santos Pereira.
O pedido havia sido apresentado em setembro do ano passado, após um acidente envolvendo uma carreta e seis veículos levar três pessoas à morte e deixar diversos feridos. O município também pleiteava a transferência de recursos federais. Se tivesse sucesso na ação, o trânsito na via passaria a ser administrado e fiscalizado por um conjunto de órgãos municipais, entre eles a Guarda Municipal e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
Construído nos anos 50 para aliviar o tráfego da carga no centro de Belo Horizonte, o Anel Rodoviário é integrado por trechos urbanos de diversas rodovias federais. Com cerca de 27 quilômetros de extensão, ele começa no encontro entre a BR-262 e a BR-381 e termina na junção da BR-040 com a BR-356. Prevista para receber inicialmente 1,5 mil veículos diários, recebe hoje cerca de 160 mil passam todos os dias.
As principais queixas da prefeitura são direcionadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), autarquia responsável pela manutenção das rodovias, e à Via 040, concessionária que administra atualmente cerca de 10,5 quilômetros do Anel Rodoviário, trecho apontado como o mais perigoso. O município alega que, mesmo com o aumento intenso do tráfego nas últimas décadas, apenas alterações mínimas foram realizadas. Na ação, foram incorporados dados segundo os quais, de 2007 a 2016, 319 pessoas morreram em acidentes na via e 10.209 ficaram feridas.
O magistrado entendeu, porém, que não é possível imputar à administração do Anel Rodoviário a ocorrência de tantos acidentes. “Sabidamente, há muitos casos causados por excesso de peso de carga em caminhões e ônibus, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, negligência quanto à manutenção de veículos, por exemplo”, escreveu Flávio Ayres.
Segundo o juiz, não cabe à Justiça intervir na liberdade contratual e obrigar a União Federal a firmar um convênio transferindo a administração do Anel Rodoviário ao município. Isso envolveria encerrar o contrato de concessão em vigor e forçar Entes Federativos a deixar de realizar políticas públicas impostas pela Constituição. Ele destacou que, chamada a se manifestar, a União se posicionou contra o pleito.
Procurada, a prefeitura de BH informou que ainda não foi notificada e só irá se posicionar após conhecer os termos da decisão.
FONTE: Agência Brasil 
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