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Contran suspende exigência de dispositivos de segurança para basculantes


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), a Deliberação nº 171 que suspende por um ano a exigência de dispositivos de segurança para caminhões e implementos basculantes, determinados pela Resolução nº 563 de 25 de novembro de 2015. 

Com o objetivo reduzir o número de acidentes envolvendo caminhões e carretas basculantes, principalmente durante a circulação, a Resolução nº 563 estabelecia três dispositivos de segurança para basculantes, são eles:

- Dispositivo de segurança primário: Dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios.

- Dispositivo de segurança secundário: Aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador.

- Dispositivo de segurança terciário: Dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

Com o adiamento publicado nesta quinta-feira (10) os dispositivos listados acima serão exigidos somente a partir de 2019. Segundo o Ministério das Cidades, o adiamento garante aos transportadores e motoristas um prazo maior para se adaptarem as novas regras.

Vale lembrar ainda que os novos dispositivos serão obrigatórios para todos os veículos com carroceria do tipo basculante, inclusive para os fabricados antes da nova exigência entrar em vigor. 

Confira na íntegra a Deliberação nº171: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte 

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