Com o objetivo de garantir o reabastecimento de todo país, após a paralisação nacional de caminhoneiros que completou hoje 10 dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta quarta-feira (30) que não haverá restrição ao tráfego de caminhões durante o feriado de Corpus Christi, que acontece entre os dias 31 de maio e 13 de junho.
A restrição de circulação estava prevista para acontecer das 6h às 12h nesta quinta-feira (31) e das 16h às 22h no domingo (3), conforme previsto na Portaria nº 117. Ainda a segundo a portaria, a restrição seria válida apenas para os trechos de rodovias federais de pista simples, deveria ser cumprida por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Segundo a corporação, a suspensão foi decidida após levar em consideração a crise provocada pelo movimento paredista, o impacto em todo país, o que gerou o contingenciamento de recursos básicos, bem como os impactos sobre diversas atividades de abastecimento que utilizam do modal rodoviário de forma direta ou indireta e, diante da necessidade de se priorizar as ações de liberação que visem garantir o transporte de produtos essenciais
Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a suspensão valerá apenas para este feriado de Corpus Christi. Para os demais feriados subsequentes a restrição será mantida conforme as determinações previstas na Portaria nº 117. A suspensão foi confirmada pela Portaria nº 35 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (30).
Informamos que as restrições de tráfego para combinação de veículos de carga está suspensa, sendo assim, NÃO haverá restrição para combinações de veículos no feriado de Corpus Christi.— PRF Santa Catarina (@PRF191SC) 30 de maio de 2018
TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
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