O fim da cobrança do PIS/Cofins sobre óleo diesel até o final do ano, é uma das principais reivindicações da paralisação nacional de caminhoneiros que acontece desde o dia 21 de maio e que se encaminha para o décimo dia consecutivo nesta quarta-feira (30).
Entretanto, a aprovação pelo Senado não garante que os impostos deixarão de ser cobrados sobre o óleo diesel. De acordo com o Presidente do Senado Eunício Oliveira, em um acordo Temer se comprometeu a sancionar o projeto vetando os artigos relacionados à compensação das perdas de arrecadação do PIS/Confins. Ou seja, o fim dos impostos sobre o diesel não será autorizada pelo Presidente da República, Michel Temer.
— Nós acordamos o seguinte entendimento: que o Presidente da República, com os seus ministros, faria a substituição do item chamado PIS e do item chamado Cofins, que estão contidos nesse projeto. Eles apresentariam outras fontes, através do decreto, e ficaria mantido aquele acordo que foi feito com os representantes dos caminhoneiros – explicou Eunício.
Caso o veto do Presidente Michel Temer se confirme, seguirá valendo para os caminhoneiros apenas a proposta feita no último domingo (26), que reduz o preço do litro de óleo diesel em R$ 0,46 na bomba, por 60 dias.
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Desoneração
A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.
O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.
Também mantêm a desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência Senado
Blog Caminhões e Carretas
O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.
Também mantêm a desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência Senado
Blog Caminhões e Carretas