Facchini

Caminhoneiro autônomo deverá exigir cumprimento da tabela de frete

Muitas discussões em torno da tabela de frete ainda permanecem. O setor agrícola e industrial se opõem à utilização da tabela, que continua tendo força de lei, conforme medida provisória sancionada pelo presidente Michel Temer.

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros - Abcam - orienta a todos os caminhoneiros autônomos a obedecerem os preços mínimos fixados na Resolução n°5820/16 da ANTT. Os contratantes que não respeitarem os valores estipulados estarão sujeitos a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido. 

O texto referente à tabela de frete é bastante objetivo e busca compensar a hipossuficiência do caminhoneiro na sua relação de negociação do frete com seus contratantes que são, na grande maioria das vezes, empresas com elevado poder de barganha comercial e financeira que desejam impor um preço visivelmente insuficiente para cobrir os custos do transporte, tornando a vida do caminhoneiro indigna.

Entretanto, a Abcam está aberta ao diálogo com todos os setores envolvidos e que dependem do transporte rodoviário de cargas. “Podemos chegar a um denominador comum, mas sem adiar a correção dessa relação historicamente desequilibrada”, afirma o presidente da entidade, José da Fonseca Lopes.

Fonseca acredita que interesses parciais e setoriais de qualquer segmento não podem suplantar o caráter de justiça, de legitimidade e de dignidade da causa dos caminhoneiros, inegavelmente endossada pela população brasileira.

Ajustes na tabela
Na tarde desta quarta-feira (6) a Associação se reuniu com o Governo Federal que afirmou a permanência da tabela de frete. O que será feito são apenas algumas modificações que prevejam todos os tipos de caminhão, bem como a medição da quilometragem em distâncias menores.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres  deverá publicar nova tabela ainda esta semana.

Decisão da Justiça Federal do RN
Uma liminar concedida por juiz federal da 8° Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido da empresa L PRAXEDES GOMES e MARESAL SOCIEDADE SALINEIRA LTDA - ME, e suspendeu imediatamente os efeitos da MP 832/18 e da Resolução 5.820/2018 que criou a tabela de frete para o transporte autônomo de cargas. Importante ressaltar que a decisão se limita apenas à estas empresas.

A Abcam aguardará a manifestação da Advocacia Geral da União. Até então, a orientação é cumprir a tabela de frete e não realizar nenhum carregamento nas referidas empresas até que a AGU reverta a decisão deste magistrado. É de suma importância que todos os transportadores autônomos se conscientizem neste momento para que nosso direito seja resgardado. 
FONTE: Abcam 
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