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Entra em vigor a tabela de preços mínimos do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta quinta-feira (1) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que estabelece a tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
De acordo com a Agência, as tabelas foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Os preços mínimos apresentados, foram definidos com base nos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte, como por exemplo, preço do óleo diesel e pedágio. 
Ainda segundo a ANTT, esta primeira tabela de fretes será válida até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, conforme determinação do Governo Federal, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
Com a publicação da Resolução nº 5.820, a tabela mínima do frete passa a valer em todo país em caráter obrigatório. Para garantir a sua aplicação, a ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento.
Ao estabelecer e instituir a tabela mínima de preços para o frete, a ANTT passa a cumprir a determinação da Medida Provisória Nº 832, publicada pelo Governo Federal no domingo (27) e que faz parte das propostas feitas aos caminhoneiros de todo o país, em troca do fim da paralisação nacional.

LEIA: Governo Federal publica no Diário Oficial três medidas prometidas a caminhoneiros

Confira na íntegra a Tabela Mínima do Frete: CLIQUE AQUI

TEXTO:
Lucas Duarte

Blog Caminhões e Carretas 
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