O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
Proibição
A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.
A MP institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.
O relatório de Osmar Terra também concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.
Há, entretanto, um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto.
Regras
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.
A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.
De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-832/2018
FONTE: Agência da Câmara
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-832/2018
FONTE: Agência da Câmara