Os flagrantes ocorreram no fim da tarde de terça-feira (03), durante fiscalização de rotina promovida pela equipe da PRF no km 332.0 da BR 153, município de Guaraí/TO. No primeiro momento foi abordado o veículo Scania/440 A6x4, com carregamento de milho a granel.
Após solicitar a nota fiscal da mercadoria o condutor entregou a Nota fiscal apontando uma carga total de 37.000 kg. Ao questionar o condutor sobre o documento de pesagem, uma vez que a carga é a granel, ele entregou o documento no qual constava a carga de 42,160 kg valor notadamente discrepante.
Uma vez questionado se possuía a nota fiscal dos 5.162 kg excedentes, o condutor informou que não foi emitido nota fiscal do restante da carga. Informa ainda que carregou a carga de milho em uma fazenda no município de Pedro Afonso/TO, e que após realizar o carregamento da carga foi até a Cooperativa que fica no perímetro urbano da cidade de Pedro Afonso/TO para realizar a pesagem da carga, desde lá já observou a diferença de peso, no entanto, prosseguiu viagem.
Diante o exposto, foi lavradas a ocorrência e encaminhado para a Receita Estadual para as providencias legais pertinentes.
Na mesma tarde, momentos após a ocorrência anterior, a equipe da PRF flagrou outro caminhão com excesso de peso. O segundo veículo estava carregado com feijão e apresentou nota fiscal do produto, no entanto, pela simples análise da nota fiscal e do peso máximo permitido para transporte no veículo, foi possível constatar um excesso de 17 toneladas.
Em razão do excesso de peso, foi aplicada multa no valor de R$ 4.758,56, o veículo ficou retido até o transbordo da carga excedente.
Vale ressaltar que o sobrepeso, além de danificar a malha asfáltica, contribui para o mal funcionamento dos freios, o que retarda a resposta do veículo em uma frenagem de emergência e coloca em risco outros usuários da rodovia. Ademais, aumenta o consumo do veículo e danifica sua estrutura.
FONTE: PRF