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Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Kadu Transportes de Cargas Ltda. o pagamento a um motorista das horas extras decorrentes da soma dos períodos de condução do veículo e de espera para descarga. De acordo com a CLT, o tempo de espera em determinadas situações, como a de carga e descarga, não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em processo movido por um motorista de Natal (RN) contra a Kadu Transportes, julgou procedente o pedido de horas extras. O TRT considerou que, apesar de o ex-empregado não ter dirigido mais de oito horas por dia, ele ficava cerca de 12 horas no aguardo para descarregar. Para o Tribunal Regional, a jornada sempre era superior às oito horas ordinárias, pois compreendia os tempos de direção e de espera.

No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que é considerado como tempo de trabalho efetivo o período em que o motorista está à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso (artigo 235-C, parágrafo 2º, da CLT). O tempo de espera compreende as horas em que o motorista aguarda carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esses momentos não são computados como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias, conforme o parágrafo 8º do artigo 235-C.

Por unanimidade, a Primeira Turma afastou o pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera. O voto do relator considerou a redação dada pela Lei 12.619/2012 a esses dispositivos da CLT, vigente na época da relação de emprego.
FONTE: TST

4 Comentários

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  1. Pessoal não é CLT não é lei 13103 que rege a categoria,está previsto na lei que a hora para a carga e descarga deve ser paga em 30% da hora trabalhada

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  2. Então eu, parado esperando pra carregar ou descarregar, a empresa pagará 30% da hora normal???
    Sou 70% dispensável de remuneração???
    Quando nossa categoria será valorizada???
    Sindicato, patrões, embarcadores, todos ganham dinheiro em cima do nosso trabalho... Que consideração pelo trabalhador é essa???
    Isso é uma vergonha!!!

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  3. Exatamente , concordo plenamente com você amigo, alguém tem que ver isso, porque muitas vezes somos obrigados a ficar dentro do caminhão esperando, porque a empresa que vai descarregar não permite que o motorista saia do caminhão e muito menos da empresa sem o caminhão.

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  4. Na verdade há um detalhe nunca c tem um horário exato pra vc entrar pra carregar ou descarregar

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