A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu, na última quarta-feira (15/8), as tarifas de pedágio da rodovia BR-040/DF/GO/MG, administrada pela concessionária Via 040. Os novos valores entraram em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, 17 de agosto de 2017.
A tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), nas praças de pedágio de Cristalina/GO, Paracatu/MG, Lagoa Grande/MG, João Pinheiro/MG, Canoeiras/MG, Felixlândia/MG, Curvelo/MG, Sete Lagoas/MG, Itabirito/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Juiz de Fora/MG.
A redução da tarifa se deveu, principalmente, ao desconto de reequilíbrio feito por não execução das obras de duplicação previstas em contrato.
Concessão
A BR-040/DF/GO/MG foi concedida em 2014 à iniciativa privada para exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos.
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Entenda as alterações tarifárias
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: Tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: Visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Arredondamento tarifário: Tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
FONTE: ANTT